Comunicado SAIF nº 25 - Minas Gerais Comunica a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de agosto/2025, exigível a partir de setembro/2025.
Comunicado SAIF nº 26 - Minas Gerais Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até setembro/2025.
Decreto nº 49.090 - Minas Gerais Dispõe sobre transferência ou utilização de crédito acumulado do ICMS em razão de exportação, com foco em empresas exportadoras afetadas por medidas comerciais internacionais.
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Publicação do dia 03/09/2025
Resolução CGSN nº 180 - Federal Dispõe sobre a prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Comunicado nº 43.775 - Federal Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 30 e 31 de agosto e 1 de setembro de 2025
Decreto nº 58.345 - Rio Grande do Sul Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Decreto nº 58.346 - Rio Grande do Sul Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Consulta COPAT nº 75 - Santa Catarina ICMS. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE CONTRANOTA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS REMETIDAS POR PRODUTOR PRIMÁRIO INSCRITO NO CPP E INTEGRANTE DE GRUPO FAMILIAR. IDENTIDADE ENTRE O CPF DO EMITENTE DA NFP-E E O INFORMADO NA CONTRANOTA. REPRODUÇÃO INTEGRAL DAS INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA. RASTREABILIDADE E CONTROLE FISCAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PODE SER RECEBIDA COMO CONSULTA PETIÇÃO QUE NÃO ATENDA AO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 152-C, CAPUT, III, "C" DO RNGDT/SC-84.
Consulta COPAT nº 76 - Santa Catarina ICMS. TTD 410. (A) NAS OPERAÇÕES INTERNAS DE PNEUMÁTICOS POR IMPORTADORA BENEFICIÁRIA DO TTD 410 A TRANSPORTADORAS CONTRIBUINTES DO ICMS EM SC, APLICA-SE A ALÍQUOTA DE 4%, SENDO DO DESTINATÁRIO A RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. (B) A TRANSPORTADORA DESTINATÁRIA PODE SE CREDITAR DO ICMS PAGO NA AQUISIÇÃO DOS PNEUS, DESDE QUE OS INSUMOS SEJAM EFETIVAMENTE UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE TRIBUTADO PELO ICMS. (C) O DIFERIMENTO SE ENCERRA COM A AQUISIÇÃO DA MERCADORIA PELA EMPRESA DE TRANSPORTE. (D) É POSSÍVEL O TRATAMENTO SEGREGADO DA OPERAÇÃO, PARA FINS DE APURAÇÃO DO ICMS, QUANDO PARTE DO SERVIÇO É SUJEITO AO ICMS E PARTE AO ISS. (E) NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PNEUS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE TRIBUTADO POR EMPRESAS CONTRIBUINTES, APLICASE A ALÍQUOTA DE 12%. (F) SE O DESTINATÁRIO REALIZAR OPERAÇÕES NÃO TRIBUTADAS PELO ICMS, SERÁ SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL C OM O REMETENTE PELO RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS PREVISTA NO ART. 26 DO RICMS/SC. (G) A EMPRESA REMETENTE NÃO PODE SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
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Publicação do dia 04/09/2025
Comunicado nº 43.785 - Federal Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de setembro de 2025.
SRRF04/DISIT - Federal Assunto: Normas de Administração Tributária
SRRF04/DISIT - Federal Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Portaria SEF nº 243 - Santa Catarina Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Portaria SUFIS nº 387 - Minas Gerais Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
Comunicado SRE nº 9 - Minas Gerais Comunica, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de agosto de 2025, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do RICMS.
Resolução SEF nº 5.945 - Minas Gerais Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de setembro de 2025.